Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:207/2023
    1.1. Anexo(s)4444/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4444/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2020
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:JULIANA RODRIGUES PAIVA - CPF: 04628762171
WENOS PINTO DE ARAUJO - CPF: 00559025106
6. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:WENOS PINTO DE ARAUJO (CRC/TO Nº 5109)
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 64/2023-RELT5

11.1. Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto pela senhora Juliana Rodrigues Paiva, gestora à época do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta do Bom Jesus – TO, por meio de seu procurador constituído, contra o Acórdão nº 683/2022 - TCE/TO – 1ª Câmara, exarado nos autos nº 4444/2021, que julgou a prestação de contas de ordenador de despesas irregular e lhe aplicou multa.

11.2. A Secretaria-Geral das Sessões, por meio da Certidão nº 86/2023, atestou a tempestividade deste recurso (evento 4).

11.3. Em exame preliminar de admissibilidade, a Presidência desta Casa, por meio do Despacho nº 65/2023 (evento 5), recebeu o recurso como próprio e tempestivo e determinou seu encaminhamento à Secretaria do Pleno para sorteio. Sorteado para a 5ª Relatoria (evento 7), os autos foram encaminhados para análise técnica da Coordenadoria de Recursos, consoante o Despacho nº 152/2023 (evento 8).

11.4. A Coordenadoria de Recursos emitiu a Análise de Recurso nº 26/2023 (evento 9), manifestando-se pelo conhecimento do recurso e pelo provimento.

11.5. Por sua vez, o Ministério Público junto a este Tribunal, por intermédio do Parecer nº 259/2023 (evento 10), da lavra do Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, opinou pelo conhecimento do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 16/03/2023 às 15:24:50
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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